Como participante da indústria de meios de pagamentos, a Vindi precisa respeitar normas e boas práticas do setor, as quais incluem também a possibilidade de credenciar ou não clientes em determinados segmentos de mercado de atuação.
Normas e boas práticas
As políticas da Vindi Pagamentos excluem práticas como:
- a. Violem lei, código, decreto, portaria ou regulamentação, incluindo-se a competição injusta, propaganda enganosa e/ou violem qualquer legislação brasileira;
- b. infrinjam direitos autorais, de patente, de marca comercial, de segredo comercial, nem outros direitos de propriedade intelectual e, ainda, utilizem sinais, caracteres gráficos, layout, símbolos comerciais, páginas de websites, cabeçalho das páginas, gráficos personalizados, botões, ícones e scripts (rotinas) entre outros ou quaisquer elementos pertencentes, desenvolvidos ou utilizados pelo VINDI, SALVO SE EXPRESSA E COMPROVADAMENTE AUTORIZADAS nos termos exigidos legalmente;
- c. sejam programas multiníveis, pirâmides, softwares ou programas dos quais não possua legalmente os direitos autorais ou patrimoniais;
- d. proibidos e/ou restritos pelo IBAMA, ANVISA, MINISTERIO DA SAÚDE, FORÇAS ARMADAS, etc;
e. sejam, total ou parcial, fogos de artifícios e/ou explosivos; f. Armas de fogo ou qualquer outra não autorizada pelo respectivo órgão nacional competente para comercialização; - g. sejam falsificados e/ou adulterados;
- h. relacionados e/ou que incentivem a prostituição, a pedofilia, o trabalho infantil ou o trabalho escravo;
- i. sejam retirados de circulação em virtude de determinação governamental, identificações emblemáticas de órgãos públicos, uniformes e/ou itens policiais ou de uso restrito das
forças armadas; - j. promovam violência e/ou discriminação de qualquer natureza, em especial raça, cor, sexo ou etnia;
- k. sejam itens embargados ou de depositários fiéis;
- l. sejam moedas e cédulas, falsificadas ou não, virtuais ou não;
- m. sejam softwares ou códigos de programação maliciosos (vírus, malwares, ou outros que possam causar danos a sistemas informáticos)
- n. sejam programas acadêmicos e/ou desenvolvidos para alguma entidade educacional que não seja autoral;
- o. sejam atividades e/ou transações potencialmente fraudulentas ou suspeitas;
- p. sejam decorrentes de operações fraudulentas, furto, roubo ou que estejam relacionados a qualquer atividade ilícita;
-
q. sejam relacionadas, de qualquer forma, a jogos, apostas e/ou afins que sejam proibidos pela legislação brasileira.
Exemplos de segmentos de mercado sensíveis
Abaixo podemos ver alguns exemplos de segmentos mais sensíveis às regulações presentes nas normas do mercado de pagamentos brasileiro, Vemos também as observações de autorização e relacionamento com as cláusulas de nossos temos de uso.
Segmento de mercado | Cláusula relacionada | Observações de uso |
Tabacaria, Anabolizantes, Alucinógenos, Receptores Digitais, Drogas. |
a. Violem lei, código, decreto, portaria ou regulamentação, incluindo-se a competição injusta, propaganda enganosa e/ou violem qualquer legislação brasileira; |
Operação não permitida neste mercado. |
Livros, Apostilas, Imagens ou Nome de Produtos, entre outros. |
b. infrinjam direitos autorais, de patente, de marca comercial, de segredo comercial, nem outros direitos de propriedade intelectual (...) |
Mercado aceito normalmente, operação não permitida somente em caso de descumprimento das cláusulas. |
Pirâmides Financeiras, Marketing Multinível. |
c. sejam programas multiníveis, pirâmides, softwares ou programas dos quais não possua legalmente os direitos autorais ou patrimoniais; |
Operação não permitida neste mercado. |
Animais Silvestres, Remédios, Suplementos Alimentares, Vapes, Uniformes Militares. | d. proibidos e/ou restritos pelo IBAMA, ANVISA, MINISTÉRIO DA SAÚDE, FORÇAS ARMADAS, etc; | Operação não permitida neste mercado. |
Fogos de Artifícios e/ou Explosivos. | e. sejam, total ou parcial, fogos de artifícios e/ou explosivos; | Operação não permitida neste mercado. |
Armas de Fogo, Munições. | f. Armas de fogo ou qualquer outra não autorizada pelo respectivo órgão nacional competente para comercialização; | Somente empresas com autorização do órgão regulador. Operação será permitida somente após análise prévia. |
Réplicas, Produtos “inspirados”. | g. sejam falsificados e/ou adulterados; | Operação não permitida neste mercado. |
Acompanhantes, Conteúdos Adultos, entre outros. |
h. relacionados e/ou que incentivem a prostituição, a pedofilia, o trabalho infantil ou o trabalho escravo; | Operação não permitida neste mercado. |
Bitcoin, “créditos para jogos” online. | l. sejam moedas e cédulas, falsificadas ou não, virtuais ou não; | Operação não permitida neste mercado. |
Empréstimos, GifCards, entre outros. |
o. sejam atividades e/ou transações potencialmente fraudulentas ou suspeitas; | Operação não permitida neste mercado. |
Jogos de Azar, Loterias. | q. sejam relacionadas, de qualquer forma, a jogos, apostas e/ou afins que sejam proibidos pela legislação brasileira. | Somente empresas com autorização do órgão regulador. Operação será permitida somente após análise prévia. |
Políticas para subcredenciadores
É de suma importancia lembrar que, como intermediador de pagamentos (subcredenciador), a Vindi Pagamentos não possui autorização para credenciar outros subcredenciadores, sendo também este tipo de atividade também não permitida em nossas normas.
Conclusão
Desta forma, é importante que o nosso cliente observe estas boas práticas, pois, no caso de infração, fica o USUÁRIO-VENDEDOR ciente de que a VINDI pode promover a IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
Como podemos ver, a segurança e o cumprimento de normas e boas práticas é um dos pilares da atuação da Vindi, por isso, contamos com a colaboração de nossos clientes e parceiros para a manutenção de um ecossistema de pagamentos estável e saudável em nosso mercado.
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