Intermediador de pagamentos
Conforme o artigo 714 do Decreto nº 9.580 RIR/2018, os serviços prestados pela Vindi Pagamentos não estão sujeitos a incidência do IRRF. Portanto, não há obrigação de enviar o informe de rendimentos recebidos de pessoa jurídica.
Somos uma Subadquirente de operação com cartão de crédito e não é obrigatório a emissão dos informes de rendimentos, como ocorre com as administradoras de cartão de crédito, seus rendimentos não são classificados como comissão, portanto não sofrem incidência do IRF. Dessa forma não está enquadrada nos artigos 14 e 15 da IN (SRF) 1.990/2020.
Conta digital Vindi
Vale lembrar que o informe de rendimentos está disponível apenas para os clientes que utilizam a conta digital Vindi.
Caso utilize a conta digital e tenha dúvidas referentes ao informe de rendimento, clique aqui.
EFD Reinf
Outro documento que a Vindi Pagamentos não possui atribuição para emitir é o EFD Reinf, pois não fazemos a retenção de impostos na fonte.