Em 15 de julho de 2020, entrou em vigor o Normativo 21, sancionado pela Associação Brasileira das Empresas de Cartão de Crédito e Serviços (ABECS), que padroniza os códigos de recusa de pagamento, seja no mundo físico ou digital.
As novas regras foram elaboradas em parceria com o mercado de meios de pagamento, agregando mais transparência para transações negadas e assertividade nas estratégias de retentativa de venda.
Com as novas regras, o mercado passa a padronizar os códigos de retorno das transações de pagamento negadas e estabelece que o código da bandeira seja enviado pelo banco ao comerciante, informando ainda se a recusa é reversível ou irreversível.
Código reversível: transação pode passar por retentativa.
Código irreversível: transação não pode passar por retentativa.
Retentativas na Vindi
A plataforma Vindi é configurada para não realizar retentativas automáticas em casos de código irreversível. Contudo, não é possível impedir que você realize a retentativa de forma manual.
Em caso de código irreversível, a ação de retentativa não deve ser realizada manualmente, pois, a depender da bandeira utilizada, pode haver cobrança de tarifas.
As retentativas adicionais para códigos reversíveis também são limitadas em algumas bandeiras e o excedente poderá ser tarifado.
Nomenclatura das retentativas na Vindi Pagamentos:
Transação não autorizada - código reversível (pode ser retentada)
Transação não processada - código irreversível (não pode ser retentada)
Regras e tarifas praticadas pelas bandeiras:
Faça aqui o download da tabela completa de códigos reversíveis e irreversíveis para cada bandeira
Visa
- Transações domésticas: 0,10 USD - Transações internacionais: 0,25 USD |
Mastercard
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Mastercard
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Elo, American Express, Diners, Hipercard
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ATENÇÃO: As regras estabelecidas pela ABECS, bem como as sanções e tarifas previstas pelas bandeiras não possuem qualquer vínculo com a Vindi. Esse conteúdo tem objetivo meramente informativo.