Regras para retentativa em transações negadas

Em 15 de julho de 2020, entrou em vigor o Normativo 21, sancionado pela Associação Brasileira das Empresas de Cartão de Crédito e Serviços (ABECS), que padroniza os códigos de recusa de pagamento, seja no mundo físico ou digital.

As novas regras foram elaboradas em parceria com o mercado de meios de pagamento, agregando mais transparência para transações negadas e assertividade nas estratégias de retentativa de venda.

Com as novas regras, o mercado passa a padronizar os códigos de retorno das transações de pagamento negadas e estabelece que o código da bandeira seja enviado pelo banco ao comerciante, informando ainda se a recusa é reversível ou irreversível. 

 

Código reversível: transação pode passar por retentativa.

Código irreversível: transação não pode passar por retentativa.

 

Retentativas na Vindi

A plataforma Vindi é configurada para não realizar retentativas automáticas em casos de código irreversível. Contudo, não é possível impedir que você realize a retentativa de forma manual.

Em caso de código irreversível, a ação de retentativa não deve ser realizada manualmente, pois, a depender da bandeira utilizada, pode haver cobrança de tarifas.

As retentativas adicionais para códigos reversíveis também são limitadas em algumas bandeiras e o excedente poderá ser tarifado.

 

Nomenclatura das retentativas na Vindi Pagamentos:

  • Transação não autorizada - código reversível (pode ser retentada);
  • Transação não processada - código irreversível (não pode ser retentada).

 

Regras e tarifas praticadas pelas bandeiras:

Faça aqui o download da tabela completa de códigos reversíveis e irreversíveis para cada bandeira

 

Visa

  • Códigos reversíveis: são permitidas 15 tentativas dentro de um período de 30 dias. A partir da 16ª recusa, toda retentativa gerará cobrança de tarifa.
  • Códigos irreversíveis: Esses códigos já estão excluídos do processamento de retentativa automática na Vindi. Os estabelecimentos não devem retentar a transação manualmente.
  • Considera-se retentativa: a mesma transação, de um mesmo cartão, em um mesmo PV dentro de um período de 30 dias corridos.
  • Tarifas: A cobrança de tarifas é feita para cada retentativa excedente e acontece desde outubro de 2021, da seguinte forma:

- Transações domésticas: 0,10 USD

- Transações internacionais: 0,25 USD

 

Mastercard

  • Códigos reversíveis: são permitidas 10 tentativas no período de 24h. A partir da 11ª recusa, toda retentativa gerará cobrança de tarifa.

  • Considera-se retentativa: a mesma transação, de um mesmo cartão, em um mesmo PV dentro de um período de 24 horas.
  • Tarifas: Neste caso, a tarifa já está em vigor desde 1 de julho de 2019 e segue um valor único de R$ 1,40.

 

Mastercard

  • Códigos irreversíveis: Esses códigos já estão excluídos do processamento de retentativa automática na Vindi. Os estabelecimentos não devem retentar a transação de forma manual.
  • Considera-se retentativa a mesma transação, de um mesmo cartão, em um mesmo PV, com o mesmo valor da transação, dentro de um período de 30 dias corridos.
  • Tarifas: Neste caso, a tarifa já está em vigor desde 1 de julho de 2019 e segue um valor único de R$ 1,40.

 

Elo, American Express, Diners, Hipercard

  •  Códigos reversíveis: permite novas tentativas para o mesmo cliente e cartão. Não há limite e período pré-estabelecido.
  • Códigos irreversíveis: novas tentativas não são permitidas para o mesmo cartão ou estabelecimento após o recebimento de uma recusa do emissor.

ATENÇÃO: As regras estabelecidas pela ABECS, bem como as sanções e tarifas previstas pelas bandeiras não possuem qualquer vínculo com a Vindi. Esse conteúdo tem objetivo meramente informativo.